Dicas do Procon para as compras do Dia dos Pais

Para evitar que as compras do dia dos pais, acabe em dor de cabeça, o Procon do Acre, elaborou uma série de dicas para quem ainda não escolheu o presente para o seu pai.

O Procon, é uma Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, está presente em diversos estados e municípios brasileiros.

O principal objetivo do Procon é elaborar e executar a política de proteção e defesa do consumidor.

O Procon funciona como um órgão de auxilio ao Poder Judiciário, tentando solucionar conflitos entre o consumidor e as empresas que prestam serviços ou vendem produtos.

Dicas do Procon para as compras do Dia dos Pais

As dicas a seguir, visam prevenir problemas e educar o consumidor sobre seus direitos mediante as compras.

  1. Segundo pesquisas, a variação de preços pode chegar até 100% do valor do produto. Pesquise com antecedência o produto desejado e evite prejuízos;
  2. Não compre apressado ou por impulso, faça uma lista de possíveis presentes e locais onde poderá encontrá-los;
  3. Promoções podem ser enganosas, observe se o desconto prometido foi realmente efetuado no momento da compra e verifique as condições, o estabelecimento pode ou não trocar as peças de liquidação, por exemplo;
  4. Acorde com o fornecedor na hora da compra a garantia e a possibilidade de troca. Caso seja aceito o acordo, para sua segurança peça que a notificação seja feita na nota ou etiqueta;
  5. Caso a compra seja de eletrônicos ou celulares, fique atento e exija um teste presencial. Assim como os celulares, os outros aparelhos precisam vir acompanhados de manual de instrução, em língua portuguesa, termo da garantia e relação da rede autorizada com a assistência técnica;
  6. Para perfumes e cosméticos, nacionais ou importados, as informações devem vir em português;
  7. Antes de você optar em fazer o pagamento da sua compra por meio de crediário, calcule primeiro o valor total do financiamento e compare com o preço à vista para verificar se há vantagem;
  8. Ao comprar um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, exija a caixa lacrada, que deverá ser aberta somente na sua presença;
  9. Comprou e se arrependeu? Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial o consumidor tem o direito de cancelar a compra até sete dias depois do pagamento ou recebimento do produto;
  10. Exija sempre a nota fiscal discriminada de todo produto que você adquirir, ela é a garantia em caso de troca ou para fazer reclamação;

Fonte: Agencia.ac.gov.br

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